A nova lei que regulamenta o ofício de profissional da dança no Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29). A norma traz mudanças para a categoria, com destaque para a proteção inédita aos direitos autorais dos artistas.
A lei estabelece regras para o exercício da profissão, reconhecendo tanto a formação acadêmica quanto a experiência prática. Podem atuar como profissionais da dança aqueles com diploma superior ou técnico, certificação de capacitação ou quem já exercia a atividade antes da entrada em vigor da lei. A medida evita excluir artistas experientes que construíram suas carreiras fora do ensino formal.
A lei reforça a liberdade profissional ao proibir a exigência de registro em conselhos de fiscalização de outras categorias, impedindo barreiras corporativas para o exercício da atividade artística.
O texto veda expressamente a cessão de direitos autorais e conexos decorrentes do trabalho do profissional da dança. Isso impede que contratos transfiram de forma definitiva esses direitos a produtores ou empregadores. A lei determina que os direitos autorais devem ser pagos a cada exibição da obra, garantindo nova remuneração ao profissional sempre que um espetáculo for reapresentado.
A legislação também exige contratos mais detalhados, com informações como título do espetáculo, locais de apresentação, jornada de trabalho, previsão de créditos ao artista e regras sobre viagens e deslocamentos. Inclui pagamento adicional quando houver atuação fora da cidade prevista.
Em relação às condições de trabalho, a lei estabelece que o empregador deve fornecer figurino e recursos necessários, além de arcar com despesas de transporte, alimentação e hospedagem em caso de apresentações em outros municípios. O profissional tem o direito de recusar atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral.
No campo artístico, a lei assegura a liberdade de criação interpretativa, respeitados os limites da obra, reconhecendo a natureza criativa e autoral da dança. No âmbito social, prevê facilitação na matrícula escolar de filhos de profissionais itinerantes, um ponto incomum em legislações trabalhistas.
