O Governo de Mato Grosso do Sul suspendeu a realização de queimas controladas em todo o Estado entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026. A medida busca reduzir o risco de incêndios florestais durante o período de maior vulnerabilidade climática. No Bioma Pantanal, a restrição será mantida por mais um mês, até 31 de dezembro.
A suspensão foi publicada nesta sexta-feira (31) pela Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), por meio da Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 9/2026. O documento foi assinado pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Artur Henrique Leite Falcette, e pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges de Barros.
A decisão considera a Nota Técnica do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima)/Semadesc nº 2/2026, que prevê um episódio de El Niño de forte a muito forte intensidade. Esse cenário favorece a ocorrência e a propagação de incêndios florestais em Mato Grosso do Sul. A norma também acompanha a evolução das políticas públicas estaduais voltadas ao Manejo Integrado do Fogo (MIF), que usa o fogo de forma técnica, planejada e preventiva para reduzir o risco de grandes incêndios.
Autorizações suspensas
Além de proibir novas queimas controladas durante o período, a resolução determina a suspensão da concessão de autorizações ambientais. A medida vale inclusive para processos que já estavam protocolados no Imasul. O prazo de validade das autorizações já emitidas também será interrompido durante a vigência da restrição e retomado após o encerramento da suspensão.
Os períodos definidos poderão ser alterados, com antecipação ou prorrogação, caso novas notas técnicas apontem mudanças nas condições meteorológicas.
Exceções
A resolução prevê exceções para atividades consideradas estratégicas ou essenciais, desde que observadas as exigências legais e, quando aplicável, autorizadas pelo Imasul. Continuam permitidas as queimas controladas em cursos de capacitação promovidos por entidades do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Também segue permitida a queima excepcional de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes.
As queimas prescritas previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul e as destinadas à pesquisa científica, mediante autorização, permanecem liberadas. Queimas autorizadas por órgãos federais competentes também continuam permitidas. O uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais segue autorizado, conforme a legislação federal.
Penalidades
O descumprimento da resolução poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e no Decreto Federal nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
