O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que casos do chamado “golpe do falso gerente” exigem uma análise aprofundada das provas antes de responsabilizar a instituição financeira. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do tribunal.
Os desembargadores julgaram um recurso de um cliente que processou o Banco Bradesco após uma transação bancária contestada. O autor pedia a nulidade da operação, indenização e uma tutela de urgência, mas o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no tribunal.
No acórdão, o TJMS classificou o caso como fraude bancária por “engenharia social”. Nessa modalidade, criminosos se passam por funcionários ou gerentes de banco para enganar as vítimas, fazendo com que elas realizem transferências, liberem acessos ou forneçam informações sigilosas.
Segundo o tribunal, para discutir a responsabilidade do banco é preciso analisar se houve falha de segurança da instituição e também a conduta da própria vítima durante a fraude. O relator do caso afirmou que “a matéria fática controvertida exige dilação probatória”, mantendo a decisão que negou a tutela de urgência.
O acórdão destacou que, neste estágio inicial do processo, não ficou comprovada a “probabilidade do direito”. Esse requisito é necessário para conceder a medida liminar, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).
Na prática, o tribunal entendeu que ainda não há elementos suficientes para concluir, de forma antecipada, se houve falha do banco ou culpa exclusiva da vítima na operação contestada.
Outra decisão do TJMS
Em outro caso, o TJMS decidiu que oficiais de Justiça agora podem registrar acordos já no ato da citação. A medida busca agilizar processos e reduzir a quantidade de audiências.
A nova regra permite que, ao entregar a citação, o oficial de Justiça formalize um acordo entre as partes se houver concordância. O objetivo é resolver conflitos de forma mais rápida, sem necessidade de levar o caso adiante na Justiça.
A decisão foi tomada em caráter administrativo e vale para todo o estado de Mato Grosso do Sul. A mudança segue uma tendência de desburocratização do Judiciário, priorizando soluções consensuais.
