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Subtenente é expulso da PM após 2 condenações por descaminho

Notícias Agoras17 de agosto de 2026, 09h47 · 2 min de leitura
Subtenente é expulso da PM após 2 condenações por descaminho
Viatura da PM durante ocorrência na Orla Ferroviária (Foto: Ilustrativa | Osmar Veiga | Arquivo)

O subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Wellyngton Matoso Batista, foi excluído da corporação após ser condenado duas vezes pelo crime de descaminho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17). A sentença mais recente, assinada pelo juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a perda do cargo público e a apreensão do veículo usado na ação criminosa.

De acordo com os autos, a condenação atual teve origem em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-060, na saída para Sidrolândia, em Campo Grande, em janeiro do ano passado. Na ocasião, o militar dirigia um Volkswagen Taos acompanhado da mãe. Ele demonstrou nervosismo e apresentou versões contraditórias sobre o trajeto até a fronteira com o Paraguai.

Durante uma vistoria minuciosa no automóvel, os agentes encontraram três compartimentos ocultos com acionamento eletrônico, chamados de “mocó”, localizados no painel, no para-choque e nas laterais traseiras. Dentro dos esconderijos foram apreendidos 121 smartphones de marcas estrangeiras, sem documentação fiscal. A carga foi avaliada pela Receita Federal em R$ 126,5 mil, sendo R$ 63,2 mil referentes a impostos não recolhidos.

Reincidência

Na fixação da pena, a Justiça Federal levou em conta a gravidade da conduta de um agente de segurança pública e o fato de o réu ser reincidente específico no mesmo delito. Em 2021, Wellyngton já havia sido condenado pela 5ª Vara Federal de Campo Grande por descaminho. Naquele caso, ocorrido em maio de 2016, na rodovia MS-162, em Sidrolândia, ele foi flagrado com R$ 54 mil em equipamentos de internet via rádio trazidos do Paraguai, com R$ 27 mil em tributos federais sonegados.

Na primeira condenação, por ser réu primário e ter pena de um ano em regime aberto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e ele permaneceu na PM. Agora, por causa da reiteração criminosa e do delito cometido contra a Administração Pública, a 3ª Vara Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal e decretou a perda da função pública. A defesa pode recorrer em liberdade.

Demissão

A exclusão do militar foi assinada pelo comandante da PM, coronel Renato dos Anjos Carnes. A medida decorreu da Solução em Recurso do Conselho de Disciplina, instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A sanção administrativa foi aplicada “ex-officio a bem da disciplina”.

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