15/05/2026
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Gol condenada a indenizar por mala danificada

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um cliente. A decisão, da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (14).

De acordo com o processo, o passageiro desembarcou em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao pegar sua bagagem, ele percebeu que a mala estava danificada.

O consumidor afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a companhia, mas não obteve sucesso. Ele então registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a Gol apresentou uma proposta de indenização de R$ 300, que só poderia ser usada em serviços da própria empresa.

Em sua defesa, a Gol argumentou que o caso era um mero aborrecimento comum do transporte aéreo e disse ter oferecido uma solução administrativa razoável ao cliente.

A juíza Sandra Janine Cavalcante destacou que o problema não se limitou ao dano na mala. Ela apontou o descaso da empresa em não resolver a situação. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”, afirmou a magistrada na decisão.

Ela completou que a situação gerou um abalo psicológico indenizável, caracterizando o dano moral como presumido devido à falha na prestação do serviço. O número do processo é 0700267-43.2026.8.02.0080.

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