O início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está previsto para 16 de março, com prazo de finalização em 29 de maio, segundo Cristiane Gercina, da São Paulo. As datas e as regras que determinam a obrigação dos contribuintes em declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.
A atualização das regras do IR é comum anualmente. Uma das alterações geralmente ocorre no total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, quem obteve rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 precisou entregar a declaração. Esse limite, contudo, está previsto para aumentar para R$ 36.432 em 2026, de acordo com consultores.
Existem outras condições de entrega da declaração, como possuir bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter obtido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. Aquele contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o faz dentro do prazo recebe uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar para 20% do imposto devido no ano.
A declaração de IR pode ser feita por computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é geralmente usado em computadores. Para declarações feitas por celular ou tablet, o preenchimento e o envio são feitos utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, da Receita. Já a opção de declarar online pode ser feita através do sistema e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Contribuintes possuem a alternativa de usar a declaração pré-preenchida oferecida pelo fisco. Ainda assim, é obrigatório revisar as informações, pois o contribuinte é responsável por elas. Além disso, é preciso ter em mãos os documentos que comprovem rendas e despesas.
Gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como despesas com dependente, com saúde e com educação, devem ser devidamente comprovados. Tais despesas, quando informadas na declaração, garantem um menor imposto a pagar ou uma maior restituição a receber. Aqueles que optaram pelo modelo pré-preenchido da declaração têm prioridade na fila de restituição.
Recentes alterações feitas no Imposto de Renda por não impactaram a declaração de 2026. Será necessário aguardar até 2027 para ver os reflexos da isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000.
Para a declaração, são necessários documentos como o informe de rendimentos da empresa em que se trabalha ou do órgão que paga a aposentadoria ou pensão. Além disso, informes de bancos e instituições financeiras devem ser apresentados. Para comprovação de despesas, são requeridos recibos de pagamento da escola dos filhos e das consultas médicas.
As leis definitivas para a declaração do Imposto de Renda 2026 ainda serão anunciadas. Porém, é possível que o rendimento tributável obrigatório para a declaração cresça em comparação com o de 2025.
As deduções de IR podem se manter as mesmas de 2025, cujos valores foram como se segue:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual de despesa por educação: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado (desconto-padrão) ao ano: R$ 16.754,34
- Não existem limitações para comprovação de despesas de saúde
- Cota extra de isenção para pensionistas e aposentados a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano
A ordem de prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda é:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoas com doença grave ou deficiência
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram o modelo pré-preenchido ou escolheram receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
