O “distinguishing”, termo jurídico para distinção, foi usado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para justificar, nos últimos quatro anos, a absolvição de pelo menos 41 acusados por estupro de vulnerável. De acordo com um levantamento do G1, este argumento foi debatido em 58 casos, sendo rejeitado em 17 deles.
O TJ-MG usou argumentos variados para absolver os réus, incluindo consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. Para Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, a existência de justificativas para absolver em casos de estupro de vulnerável cria uma relativização da violência contra a criança e o adolescente.
Alguns dos casos revelam que, mesmo havendo a comprovação de relação sexual com menores de 14 anos, os magistrados consideram que a vítima tenha consentido, tornando o crime atípico. Similarmente, o consentimento da vítima e a existência de um vínculo afetivo duradouro foram considerados para inocentar os acusados.
Outras decisões falam de uma suposta maturidade da vítima e da existência de filhos em comum. A Luísa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que a absolvição deve acontecer somente em casos muito excepcionais.
O TJ-MG ressalta que cada processo é avaliado individualmente, mediante autonomia para decidir de acordo com a legislação, o conhecimento jurídico, o entendimento dos tribunais superiores e da prova dos autos. A “distinguishing” se aplica quando o tribunal profere uma decisão que não condiz com a jurisprudência já consolidada ou com os precedentes relevantes, em razão de particularidades específicas do caso.
O TJMG proferiu mais de 2,3 milhões de decisões em 2025. No meio desse volume de sentenças estavam inúmeros casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Para o TJMG, a utilização da “distinguishing” ocorre em caráter bastante raro, frente à grande quantidade de decisões proferidas ao longo dos anos.
