19/07/2026
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Ex-divulga fotos íntimas em perfil falso e é condenado a indenizar

Ex-divulga fotos íntimas em perfil falso e é condenado a indenizar

Um homem foi condenado a pagar indenização ao ex-companheiro após criar um perfil falso para divulgar fotos íntimas da vítima. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Segundo o processo, a exposição ocorreu após o término do relacionamento. O réu inicialmente fez ameaças à vítima e, em seguida, criou o perfil falso para publicar as imagens. Além da divulgação online, ele também enviou as fotos a familiares e pessoas próximas do ex-companheiro, incluindo a esposa e o enteado.

Em primeira instância, a 2ª Vara da Comarca de Coxim condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A vítima recorreu da decisão, pedindo que o valor fosse elevado para 30 salários mínimos. Já o autor das divulgações alegou falta de provas suficientes para comprovar a autoria do perfil falso e o envio das imagens.

Relatora do processo, a juíza Cíntia Xavier Letteriello rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa. Em seu voto, destacou que a realização de perícia técnica não era indispensável para o julgamento, pois havia um conjunto probatório consistente, como mensagens, áudios e fotografias.

No mérito, a magistrada ressaltou que o consentimento para produção de imagens íntimas durante o relacionamento não autoriza a divulgação após o término. A decisão aponta que a exposição indevida configura violação aos direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem.

Para o colegiado, as imagens foram utilizadas como forma de constrangimento e retaliação, caracterizando “ofensa grave à dignidade humana e dano moral presumido”. O valor da indenização foi mantido em R$ 10 mil.

Rejeitado por garota de programa, homem é condenado a 10 anos por estupro

Em outro caso julgado no estado, um homem foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão ocorreu após ele ser rejeitado por uma garota de programa. A Justiça entendeu que o réu cometeu o crime ao não aceitar a recusa da vítima.

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